STJ — 795926

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4eb81975696c518f3d775aaf760911a1f6836289e0d2c9426c193bd448f7a93c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP RESCINDIDO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
  2. Na análise do acórdão impugnado, vê-se a ausência de flagrante ilegalidade, uma vez que foi devidamente justificada a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal, visto que as condições avençadas pelas partes foram descumpridas pelo paciente, que não comprovou a reparação do dano, bem como mudou de endereço sem a comunicação prévia ao Juízo.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP RESCINDIDO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Na análise do acórdão impugnado, vê-se a ausência de flagrante ilegalidade, uma vez que foi devidamente justificada a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal, visto que as condições avençadas pelas partes foram descumpridas pelo paciente, que não comprovou a reparação do dano, bem como mudou de endereço sem a comunicação prévia ao Juízo. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.