STJ — 798947

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1079180087a745d8b8b0772dc63dc77a6ab1758c42c0ea1e8f36872da2c757e8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVALIDADE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões apresentadas no julgado atacado não demonstram nenhuma excepcionalidade concreta que evidencie um maior grau de reprovabilidade da conduta aptos para o aumento da pena-base.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVALIDADE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões apresentadas no julgado atacado não demonstram nenhuma excepcionalidade concreta que evidencie um maior grau de reprovabilidade da conduta aptos para o aumento da pena-base. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO INIDÔNEA - CULPABILIDADE - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL) STJ - <<HC 770542>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.