STJ — 183317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48bcf9586879c235b0555f5592ff89944f193d4e758849fe15dc23502d3c0cac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. INDICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca veicular decorreu de denúncias anônimas especificadas, que correspondem à verificação detalhada das características descritas do veículo do paciente (C4 Pallas, final da placa "0630"). Desse modo, as informações anônimas foram minimamente confirmadas, sendo que a referida diligência traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características relatadas nas denúncias apócrifas. - É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que os depoimentos dos policiais merecem a credibilidade e a fé pública inerentes ao depoimento de qualquer funcionário estatal no exercício de suas funções, principalmente, quando confirmados pelos demais elementos de provas nos autos. Ademais, não foram trazidos quaisquer indícios de que houvesse motivos pessoais para a incriminação injustificada do recorrente.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. INDICAÇÃO
DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A busca veicular decorreu de denúncias anônimas especificadas,
que correspondem à verificação detalhada das características
descritas do veículo do paciente (C4 Pallas, final da placa "0630").
Desse modo, as informações anônimas foram minimamente confirmadas,
sendo que a referida diligência traduziu em exercício regular da
atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que
justificou a abordagem após a confirmação das características
relatadas nas denúncias apócrifas.
- É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
os depoimentos dos policiais merecem a credibilidade e a fé pública
inerentes ao depoimento de qualquer funcionário estatal no exercício
de suas funções, principalmente, quando confirmados pelos demais
elementos de provas nos autos. Ademais, não foram trazidos quaisquer
indícios de que houvesse motivos pessoais para a incriminação
injustificada do recorrente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA VEICULAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL/VEICULAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - EXERCÍCIO REGULAR DA
ATIVIDADE INVESTIGATIVA - JUSTA CAUSA - DESCRIÇÃO DAS
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO)
STJ - <<AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 791510>>-SP,
<<AgRg no HC 814902>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.