STJ — 827202
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 989ba5ca21921ceb85094bbf5d344e7ade2bb51f32a2ca88eb5028a610c808ff
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 95, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pleito de absolvição do réu já foi objeto de exame no bojo do AResp n. 2.075.994/SC, não podendo ser repisado em sede de habeas corpus, máxime se considerado que o writ sob análise se volta contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem em sede de apelação criminal, encontrando-se esgotada a jurisdição desta Corte sobre o tema.
- Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
- A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua vigência. Precedentes.
- No caso, a Corte de origem rejeitou a preliminar, tendo afirmado que "havendo a prolação da sentença condenatória, resta inviabilizada a oportunização do acordo". De fato, tendo a denúncia sido recebida em 14/ 3/2017, descabe falar em retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e, por consectário, em abertura do prazo para oferta de acordo de não persecução penal.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.