STJ — 826909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfae781c2aa087c578de26306a7652bdfc7182207d0d5c3d58133623579bfd62
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . ILEGALIDADE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PLANTÃO. DECISÃO CONVALIDADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a prisão preventiva do paciente foi decretada pela Juíza da 1ª Vara Judicial de Rio Pardo-RS quando atuava em regime de plantão, a mesma que, ainda atuando em regime de plantão, presidiu a audiência de custódia e confirmou a necessidade da prisão cautelar.
- Questão que se encontra superada com o recebimento da denúncia e ratificação da decisão que decretou a prisão preventiva.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos decisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao processo.
- "É sedimentada a jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios - inclusive da ordem de prisão cautelar - quando o juízo competente dá normal seguimento ao processo" (AgRg no AgRg no HC n. 682.647/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021), exatamente como ocorre no caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . ILEGALIDADE DA PRISÃO.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PLANTÃO.
DECISÃO CONVALIDADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a prisão preventiva do paciente foi decretada
pela Juíza da 1ª Vara Judicial de Rio Pardo-RS quando atuava em
regime de plantão, a mesma que, ainda atuando em regime de plantão,
presidiu a audiência de custódia e confirmou a necessidade da prisão
cautelar.
2. Questão que se encontra superada com o recebimento da denúncia e
ratificação da decisão que decretou a prisão preventiva.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a
possibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos
decisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao
processo.
4. "É sedimentada a jurisprudência desta Corte Superior acerca da
possibilidade de ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios
- inclusive da ordem de prisão cautelar - quando o juízo competente
dá normal seguimento ao processo" (AgRg no AgRg no HC n.
682.647/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador
Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de
4/11/2021), exatamente como ocorre no caso.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - RATIFICAÇÃO TÁCITA OU IMPLÍCITA DOS ATOS DECISÓRIOS PELO
JUÍZO COMPETENTE - PRISÃO CAUTELAR)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 682647>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.