STJ — 826909

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfae781c2aa087c578de26306a7652bdfc7182207d0d5c3d58133623579bfd62

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . ILEGALIDADE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PLANTÃO. DECISÃO CONVALIDADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a prisão preventiva do paciente foi decretada pela Juíza da 1ª Vara Judicial de Rio Pardo-RS quando atuava em regime de plantão, a mesma que, ainda atuando em regime de plantão, presidiu a audiência de custódia e confirmou a necessidade da prisão cautelar.
  2. Questão que se encontra superada com o recebimento da denúncia e ratificação da decisão que decretou a prisão preventiva.
  3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos decisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao processo.
  4. "É sedimentada a jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios - inclusive da ordem de prisão cautelar - quando o juízo competente dá normal seguimento ao processo" (AgRg no AgRg no HC n. 682.647/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021), exatamente como ocorre no caso.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . ILEGALIDADE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PLANTÃO. DECISÃO CONVALIDADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva do paciente foi decretada pela Juíza da 1ª Vara Judicial de Rio Pardo-RS quando atuava em regime de plantão, a mesma que, ainda atuando em regime de plantão, presidiu a audiência de custódia e confirmou a necessidade da prisão cautelar. 2. Questão que se encontra superada com o recebimento da denúncia e ratificação da decisão que decretou a prisão preventiva. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos decisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao processo. 4. "É sedimentada a jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios - inclusive da ordem de prisão cautelar - quando o juízo competente dá normal seguimento ao processo" (AgRg no AgRg no HC n. 682.647/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021), exatamente como ocorre no caso. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - RATIFICAÇÃO TÁCITA OU IMPLÍCITA DOS ATOS DECISÓRIOS PELO JUÍZO COMPETENTE - PRISÃO CAUTELAR) STJ - <<AgRg no AgRg no HC 682647>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.