Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJRS 00027717520038210101

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Judicial - GramadoGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0b9aa866791d157a0e5f43d7f491d4c3b8bb9eccba3c69fb24e637f4725b0bc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027717520038210101 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Judicial - Gramado”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2019-01-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d0b9aa866791d157a0e5f43d7f491d4c3b8bb9eccba3c69fb24e637f4725b0bc. SHA-256 do comentário: 240115fdbc3fe1c2da8ffc0e84b63a9554fdcae41913a209b7061aeb72902bf7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: d0b9aa866791d157a0e5f43d7f491d4c3b8bb9eccba3c69fb24e637f4725b0bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-02-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-07-07 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-01-09 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2008-06-25 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-03-04 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2010-04-20 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2011-02-07 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2011-03-31 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2011-03-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2011-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2011-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2011-12-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2012-02-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2012-05-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2012-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2012-06-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2019-01-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:47:03.451204389Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2003-02-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2003-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d0b9aa866791d157a0e5f43d7f491d4c3b8bb9eccba3c69fb24e637f4725b0bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-25 a 2019-01-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-06-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-06-14
Recebimento (TPU 132)
2012-05-02
Recebimento (TPU 132)
2012-02-23
Recebimento (TPU 132)
2011-12-15
Recebimento (TPU 132)
2011-06-09
Recebimento (TPU 132)
2011-04-28
Recebimento (TPU 132)
2011-03-31
Recebimento (TPU 132)
2011-03-31
Documento (TPU 581)
2011-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2011-01-25
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-02-25T09:03:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2005-07-07T11:25:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  3. 2007-01-09T10:35:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  4. 2008-06-25T15:30:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2010-03-04T10:52:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2010-04-20T10:05:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  7. 2011-02-07T17:37:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2011-03-31T17:41:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  9. 2003-06-10T10:17:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-03-19T16:52:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-06-16T17:47:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-03-16T14:49:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-10-28T17:18:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2005-12-28T11:48:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2006-09-29T15:00:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2006-11-28T14:00:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2008-05-12T17:17:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2008-05-30T14:57:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2010-03-04T10:54:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-05-11T09:16:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2010-06-24T12:47:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2010-07-28T15:08:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2010-12-01T15:53:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2010-12-21T09:13:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2011-01-25T11:02:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2011-03-31T17:42:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2011-04-28T10:24:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2011-06-09T16:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2011-12-15T15:23:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2012-02-23T15:26:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-05-02T17:15:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2012-06-14T11:16:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2012-06-21T16:07:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  34. 2019-01-22T01:05:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.