Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
94c3c411370a178571c6f6108de5c8fe334b6404d8855215d211dd14588189c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
94c3c411370a178571c6f6108de5c8fe334b6404d8855215d211dd14588189c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
94c3c411370a178571c6f6108de5c8fe334b6404d8855215d211dd14588189c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
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e701376d1c8e621311396f1a6215a98443b24714e92ee79c05dd93712f5871c0 - Registro documental:
94c3c411370a178571c6f6108de5c8fe334b6404d8855215d211dd14588189c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 523 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-05-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-04-22 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2023-03-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/486 - 2023-12-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/513 - 2024-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/274/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274 - 2024-03-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2024-03-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2024-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2024-03-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2024-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2024-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2024-03-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/519 - 2024-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2024-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2024-04-12 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2024-04-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/392 - 2024-04-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2024-04-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/522
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-04-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-03-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/486 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-12-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/513
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:24:37.100000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190702165152
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 94c3c411370a178571c6f6108de5c8fe334b6404d8855215d211dd14588189c0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 523 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-03 a 2024-04-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-12
- Remessa (TPU 980)
- 2024-04-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-12
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-21
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-18
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-13
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2024-03-13
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Causas Supervenientes à Sentença | Espécies de Contratos | Indenização por Dano Moral | Rescisão / Resolução
Atos 1–40 de 523. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00137502820138070007 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Assistência Judiciária Gratuita | Causas Supervenientes à Sentença | Espécies de Contratos | Indenização por Dano Moral | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4? VARA C?VEL DE TAGUATINGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 523 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
94c3c411370a178571c6f6108de5c8fe334b6404d8855215d211dd14588189c0. SHA-256 do comentário:c8022ee0c134f676fb943629df3469892f084ba3720a3917f30bd7425f8d6103.