STJ — 2274803

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-09-26Data Publicacao: 2023-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bfdb64461d16a2dc5f43f1178601cf27a7209d8c91c9a21baed8dcfb9774634

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias concluíram pela prática do narcotráfico pelo agravante, considerando que foi flagrado tentando embarcar em um voo internacional com destino á Nigéria, transportando 2.017g de cocaína. Ainda, a partir das circunstâncias do crime, ficou consignada a dedicação do réu à atividade criminosa do tráfico, considerando a atuação reiterada do recorrente, evidenciada pelas diversas viagens internacionais em curto espaço de tempo, incompatíveis com a condição financeira por ele indicada, sem explicação e justificativa plausível a tanto - corroborando o conjunto de provas dos autos.
  2. O TRF concluiu pelo afastamento do tráfico privilegiado sob o fundamento de que o réu se dedica à atividade criminosa, apontando elementos aptos a justificar a conclusão. Assim, a revisão desse entendimento para que seja aplicada a aludida redutora encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 3 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela prática do narcotráfico pelo agravante, considerando que foi flagrado tentando embarcar em um voo internacional com destino á Nigéria, transportando 2.017g de cocaína. Ainda, a partir das circunstâncias do crime, ficou consignada a dedicação do réu à atividade criminosa do tráfico, considerando a atuação reiterada do recorrente, evidenciada pelas diversas viagens internacionais em curto espaço de tempo, incompatíveis com a condição financeira por ele indicada, sem explicação e justificativa plausível a tanto - corroborando o conjunto de provas dos autos. 2. O TRF concluiu pelo afastamento do tráfico privilegiado sob o fundamento de que o réu se dedica à atividade criminosa, apontando elementos aptos a justificar a conclusão. Assim, a revisão desse entendimento para que seja aplicada a aludida redutora encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 3 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MULA - QUANTIDADE DE DROGAS ASSOCIADA AO MODUS OPERANDI - DEDICAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS) STJ - <<AgRg no AREsp 2050866>>-SP, <<AgRg no AREsp 1884596>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.