STJ — 781265

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0595cfb86c5f0fdd420b3a5d1ec1c183083662a15526deddcc24fec767154dff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍILIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIADE E PERMANÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte estadual ressaltou que o comparecimento dos policiais ao local do flagrante foi precedido de informações prévias e específicas acerca de uma "célula familiar" que estaria traficando drogas. No local, abordaram usuário e apreenderam significativa quantidade de variadas substancias entorpecentes, inclusive ocultadas sob as vestes de criança, além de balança de precisão utilizada no fracionamento e comércio ilícito. Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus.
  2. As demais teses alegadas pela defesa já foram examinadas por esta Corte, no julgamento do AREsp n. 1577964/SP e Habeas Corpus n. 738.798/SP. Assim, diante da inadmissível reiteração de pedidos, fica obstaculizado o conhecimento do presente mandamus.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍILIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIADE E PERMANÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual ressaltou que o comparecimento dos policiais ao local do flagrante foi precedido de informações prévias e específicas acerca de uma "célula familiar" que estaria traficando drogas. No local, abordaram usuário e apreenderam significativa quantidade de variadas substancias entorpecentes, inclusive ocultadas sob as vestes de criança, além de balança de precisão utilizada no fracionamento e comércio ilícito. Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 2. As demais teses alegadas pela defesa já foram examinadas por esta Corte, no julgamento do AREsp n. 1577964/SP e Habeas Corpus n. 738.798/SP. Assim, diante da inadmissível reiteração de pedidos, fica obstaculizado o conhecimento do presente mandamus. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.