STJ — 829362
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03820447882835742c82eb9061cd783629453a6e4ee16835c36494f025fd1437
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM, BUSCAS E PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIRMADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instância ordinária ressaltou que a busca pessoal e a prisão em flagrante do paciente foi precedida de seu nervosismo e tentativa de ocultação das "mochilas que estariam em sua posse", onde foram encontrados 31 pacotes de maconha, pesando mais de 15kg, ocasião em que "o paciente teria tentado se evadir do local" (fls. 13/14).
- Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade apontada, desconstituindo os fundamentos adotados na origem, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM,
BUSCAS E PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIRMADAS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A instância ordinária ressaltou que a busca pessoal e a prisão em
flagrante do paciente foi precedida de seu nervosismo e tentativa
de ocultação das "mochilas que estariam em sua posse", onde foram
encontrados 31 pacotes de maconha, pesando mais de 15kg, ocasião em
que "o paciente teria tentado se evadir do local" (fls. 13/14).
2. Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade
apontada, desconstituindo os fundamentos adotados na origem, seria
necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência
vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito
célere.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - ALEGAÇÃO DE
NULIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 742207>>-SP, <<AgRg no HC 755632>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.