Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02040355820238060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb67a1c0f57eeb9d8baea44d5c11ac813e9b9fdd641220a076866b41c604f3d9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: bb67a1c0f57eeb9d8baea44d5c11ac813e9b9fdd641220a076866b41c604f3d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: bb67a1c0f57eeb9d8baea44d5c11ac813e9b9fdd641220a076866b41c604f3d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2023-09-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2025-06-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2025-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2025-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2025-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2025-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2025-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2025-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2025-06-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2025-06-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2025-06-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  14. 2025-06-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2025-06-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-07-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-07-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-08-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-09-14 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:48.013191278Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230816000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bb67a1c0f57eeb9d8baea44d5c11ac813e9b9fdd641220a076866b41c604f3d9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-16 a 2025-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-07
Conclusão (TPU 51)
2025-07-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-23
Publicação (TPU 92)
2025-06-23
Publicação (TPU 92)
2025-06-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-17
Documento (TPU 581)
2025-06-17
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-10T11:31:08.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  2. 2025-06-05T05:23:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-06-17T11:51:53.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-06-11T10:15:56.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2025-06-17T11:53:54.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-07-01T05:05:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-06-17T11:59:37.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-08-07T14:25:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  10. 2025-05-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-06-17T11:13:57.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-10-01T15:25:01.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2025-06-02T14:53:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2025-06-17T11:50:51.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2024-12-10T11:31:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  17. 2025-06-10T17:30:21.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2025-06-17T11:53:10.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2025-07-01T05:05:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2025-05-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2025-06-17T11:14:57.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2025-06-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2025-06-17T11:13:01.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2025-05-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2025-06-17T11:14:27.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2025-06-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2025-05-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2025-06-17T11:13:31.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2023-09-14T10:29:50.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  30. 2024-01-26T15:17:14.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2024-06-17T12:57:16.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-08-16T12:20:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  33. 2023-10-10T14:20:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-01-29T02:52:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-08-26T14:15:47.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2025-05-15T18:46:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2023-08-16T12:20:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2023-10-31T19:34:56.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2024-01-30T22:04:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2024-08-27T14:08:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.