Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
01691aa4463c31051cb8545ebd2eaf99ffc431899314483c5d34256e81ea0907 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
01691aa4463c31051cb8545ebd2eaf99ffc431899314483c5d34256e81ea0907 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Servidores Inativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-01-28 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-29 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-02-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-02-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-03-07 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-06-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-06-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-06-07 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-06-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-06-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-06-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-06-16 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-06-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-07-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-07-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-07-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-07-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-18 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2023-07-07 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-09T18:45:50.359000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140116130727
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 01691aa4463c31051cb8545ebd2eaf99ffc431899314483c5d34256e81ea0907
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2023-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-07-07
- Decisão (TPU 3)
- 2023-07-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-06
- Remessa (TPU 123)
- 2023-06-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-16
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2023-06-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-14
- Remessa (TPU 123)
- 2023-06-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-07
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
- 2016-06-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-07
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 34116708720128130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Contribuições Previdenciárias | Repetição de indébito | Servidores Inativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
01691aa4463c31051cb8545ebd2eaf99ffc431899314483c5d34256e81ea0907. SHA-256 do comentário:0b7510894939a1b429b7036c9b5a5eaa861db04e34f4b2aa2557a7aaed577b94.