Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REGIME
FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem concluiu pelo afastamento da redutora do
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Acolher a tese da defesa - quanto ao reconhecimento do tráfico
privilegiado -, exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório,
incabível na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Em relação à fixação do regime fechado, o Tribunal de origem
destacou a aferição desfavorável de circunstância judicial, a
permitir o modo carcerário escolhido. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REGIME
FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo afastamento da redutora do
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
2. Acolher a tese da defesa - quanto ao reconhecimento do tráfico
privilegiado -, exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório,
incabível na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Em relação à fixação do regime fechado, o Tribunal de origem
destacou a aferição desfavorável de circunstância judicial, a
permitir o modo carcerário escolhido. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.