STJ — 2024477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dac303cb0db4bb9f1dea4828bfc1bbfeab623b969f72ae276621abec0ad90f46
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO, AINDA QUE INTEGRAL, DA CARGA HORÁRIA EM INTERVALO DE TEMPO MENOR DO QUE ESTIPULADO NA DECISÃO JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 46, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se na decisão em que homologado acordo de delação premiada foi fixado o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade no prazo de 5 (cinco) anos, não viola o art. 46, § 4º, do Código Penal o indeferimento da pretensão de extinção da pena, porque integralizado o número de horas em pouco mais de 3 (três) anos. V.g. REsp 1599455/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019.
- A alegada "faculdade" do condenado de "cumprir a pena (...) em menor tempo" (§4º ao art. 46 do CP) não se aplica à espécie, tendo em vista a norma estabelecida e acordada (a "norma individual" criada pelo magistrado, incidente no caso concreto).
- Decisão, em que negado provimento ao recurso especial, mantida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.