O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-11-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-02-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-06-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-09-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-09-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-03-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-03-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2024-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-07-03 — Petição; Impugnação À Arrematação (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-07-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-08-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-10-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-01-20 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-03-14 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T21:34:23.385000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121122000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-11-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d1f69eeebb74e9e3eaab34b0d250e0737d16d9d26954c56608d475f2d8f03e79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-26 a 2024-10-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-03
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Levantamento/Liberação | Liberação/Entrega das Guias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00020902220125010223 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Liberação/Entrega das Guias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d1f69eeebb74e9e3eaab34b0d250e0737d16d9d26954c56608d475f2d8f03e79. SHA-256 do comentário:f59c407e02c2a778054e104a33df2c3586cb45f1859c57b1aae9c9b6f08d23c7.