Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00015634120108060097

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22f3a9aa440e51c0291190af4f04dfa2c8a6e5837166b9b33d923b562a9d8829

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015634120108060097 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 255 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 22f3a9aa440e51c0291190af4f04dfa2c8a6e5837166b9b33d923b562a9d8829. SHA-256 do comentário: 6635f734992c92f8f18128524a3c26888836f2a4e9b56a486f6c23e761eec931.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 22f3a9aa440e51c0291190af4f04dfa2c8a6e5837166b9b33d923b562a9d8829
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 255 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2022-07-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2022-07-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  4. 2022-07-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2022-07-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206
  6. 2022-07-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2022-07-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  8. 2022-08-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  9. 2022-08-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232
  10. 2022-08-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  11. 2022-09-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254
  12. 2022-12-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  13. 2023-01-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  14. 2023-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  15. 2024-01-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207
  16. 2024-02-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  18. 2024-12-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:51:39.392183820Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100614000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 22f3a9aa440e51c0291190af4f04dfa2c8a6e5837166b9b33d923b562a9d8829

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 255 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-21 a 2024-12-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-16
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-08
Petição (TPU 85)
2024-01-09
Petição (TPU 85)
2023-01-23
Petição (TPU 85)
2023-01-13
Petição (TPU 85)
2022-12-01
Petição (TPU 85)
2022-09-08
Petição (TPU 85)
2022-08-10
Petição (TPU 85)
2022-08-09
Conclusão (TPU 51)
2022-08-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-07-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 255. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-16T11:21:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2010-06-21T16:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2010-09-29T16:17:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2011-10-14T10:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2012-07-04T17:44:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2012-12-04T16:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-03-06T17:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-12-02T16:25:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2015-07-17T18:42:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2016-03-08T18:38:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2016-05-13T20:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2021-06-02T15:16:05.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-06-02T15:16:14.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-06-02T15:16:19.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-06-02T15:16:23.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-06-02T15:16:27.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-06-02T15:16:32.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-06-02T15:16:36.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-06-02T15:16:43.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-06-02T15:16:48.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-06-02T15:16:52.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-06-02T15:16:57.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-06-02T15:17:01.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-09-27T11:48:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2022-04-05T12:09:44.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-07-28T12:04:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-02-08T08:35:25.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2010-08-26T17:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2011-08-03T13:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2012-05-31T16:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2012-09-18T17:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2013-01-17T09:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2014-09-22T15:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-05-15T15:52:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  35. 2016-01-13T16:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-04-01T19:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2021-05-04T13:29:54.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  38. 2021-06-02T15:16:11.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-06-02T15:16:16.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2021-06-02T15:16:21.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.