Execução Fiscal — IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados — TRF6 00000238219674013800

Classe: Execução FiscalOrgao: Extinta (Ex 1ª Vara) - Belo HorizonteGrau: G1Data Ajuizamento: 1967-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 932656399e345c08aeef3fec1aad30ac0830aa5f7993242506fdb9644c67237c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 932656399e345c08aeef3fec1aad30ac0830aa5f7993242506fdb9644c67237c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1990-07-16 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1991-05-16 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 1993-06-08 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 1993-06-28 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 1993-07-14 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 1993-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 1994-03-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T16:42:06.109447882Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1967-11-10T08:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1967-11-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 932656399e345c08aeef3fec1aad30ac0830aa5f7993242506fdb9644c67237c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-07-16 a 1994-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

1994-03-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
1993-08-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
1993-07-14
Com Resolução do Mérito (TPU 385)
1993-06-28
Conclusão (TPU 51)
1993-06-08
Remessa (TPU 123)
1991-05-16
Provisório (TPU 245)
1990-07-16
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1990-07-16T15:09:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  2. 1993-06-08T15:02:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 1993-06-28T17:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 1991-05-16T12:49:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  5. 1993-07-14T13:01:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  6. 1993-08-16T15:08:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 1994-03-24T10:13:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.