Tema 1304 do STJ: IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1304 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1304, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de valor da operação inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.” São 44 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 47, II, art. 14, II e Lei 4.502/1964. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1304 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1294, em 10 de dezembro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Multas e demais Sanções. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1304 do STJ respondeu?

São 44 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1304 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 10 de dezembro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1304 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.

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