Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00039546620188060168

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLEGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66f3a8fa47015ff1ee3d94c494e301641131a50178e552a255295aa86a4a0a99

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 66f3a8fa47015ff1ee3d94c494e301641131a50178e552a255295aa86a4a0a99
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 66f3a8fa47015ff1ee3d94c494e301641131a50178e552a255295aa86a4a0a99
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2024-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2024-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2024-03-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2024-03-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2024-04-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2024-04-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2024-04-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  9. 2024-04-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2024-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2024-04-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2024-04-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2024-04-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2024-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  16. 2024-08-27 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-08-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-08-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-03-20 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-04 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:48.730100130Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180208000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-02-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 66f3a8fa47015ff1ee3d94c494e301641131a50178e552a255295aa86a4a0a99

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-08 a 2024-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-27
Definitivo (TPU 246)
2024-08-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-08-27
Documento (TPU 581)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-14
Conclusão (TPU 51)
2024-04-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-15
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-05
Conclusão (TPU 51)
2024-04-04
Petição (TPU 85)
2024-04-04
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-27T13:12:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2024-08-27T13:12:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2018-04-12T10:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-06-02T16:26:07.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2021-01-04T11:22:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2022-09-29T13:40:06.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-06-13T16:50:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2024-03-07T13:22:13.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-04-23T03:44:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2018-03-14T10:08:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-10-31T00:32:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2022-02-28T21:05:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-01-04T13:05:23.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2023-12-06T17:39:29.000Z — Custas (TPU 479)
  15. 2024-04-05T11:07:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-03-14T10:54:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  17. 2020-05-19T08:49:45.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-01-04T11:21:50.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-09-29T13:36:53.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2023-06-13T16:50:24.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  21. 2024-03-07T10:14:38.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-04-22T12:57:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2019-01-16T15:06:34.000Z — Juntada (TPU 67)
  24. 2020-06-10T01:26:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2021-06-01T17:33:28.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-11-30T02:28:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-11-25T09:37:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2024-04-04T12:55:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2018-09-05T11:14:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2020-06-08T10:56:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-05-20T23:08:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2022-11-26T16:39:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2023-11-23T12:24:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-04-02T14:44:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2018-03-14T10:08:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  36. 2020-05-18T08:43:07.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-11-17T08:08:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-09-29T13:36:27.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2023-06-13T16:50:24.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  40. 2023-12-13T15:26:39.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.