Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00513572620218060168

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLEGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23031b4564f12d25c1b9c5f43f0b8ae43dd8837d9c89e2e7b5981749c6ea578a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00513572620218060168 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 23031b4564f12d25c1b9c5f43f0b8ae43dd8837d9c89e2e7b5981749c6ea578a. SHA-256 do comentário: 73baf82a50decdc266f43117cdff69455f854adf37150596a0703c80bb26f556.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 23031b4564f12d25c1b9c5f43f0b8ae43dd8837d9c89e2e7b5981749c6ea578a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2022-11-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2022-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2022-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2023-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2023-06-14 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2023-06-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2023-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2023-10-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2025-04-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-08-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2025-08-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-08-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-08-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:26:11.940018670Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210910000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 23031b4564f12d25c1b9c5f43f0b8ae43dd8837d9c89e2e7b5981749c6ea578a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-10 a 2025-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-27
Conclusão (TPU 51)
2025-08-25
Petição (TPU 85)
2025-08-11
Publicação (TPU 92)
2025-08-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-07
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-07
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-08
Documento (TPU 581)
2025-04-08
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-10-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-06-15
Conclusão (TPU 51)
2023-06-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-08-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-04-08T17:29:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-08-27T14:07:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-08T17:28:53.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-08-25T10:54:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2021-09-10T11:49:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2021-12-02T16:50:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-11-25T09:30:05.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-08-07T12:49:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2021-09-10T11:49:57.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2022-05-18T12:08:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-06-14T19:02:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2021-10-02T16:31:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2023-10-31T14:23:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-09-10T11:55:02.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2022-05-20T04:37:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-06-14T19:02:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  19. 2021-10-07T16:28:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-11-22T09:45:49.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2024-08-24T02:16:43.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2021-12-02T16:49:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2022-11-25T09:30:04.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-09-15T14:03:16.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-06-15T15:46:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-06-15T08:16:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2021-09-10T11:49:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2022-05-17T16:59:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-01-16T13:56:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2025-08-07T14:40:50.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  31. 2021-10-14T14:32:20.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-11-22T09:49:16.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-09-15T14:03:14.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2022-06-10T18:55:39.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2023-06-14T19:02:59.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.