Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cd41e657bc36a8e1a20ea9fcbf2f9f4abbd8d6c428a40e348ae9b6695f149cd4 - Registro documental:
e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pecuniaria, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b46b2eefbee1580aed6308d5e9875f6ccbc591282780824cf6e39a08e4c7bf61 - Registro documental:
e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40e6052877c55153793bc0a16346d8dbfa2c8edd730b35b5098c74c0c11e0eb5 - Registro documental:
e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 259 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação Pecuniária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-09-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2011-04-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2012-02-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2012-02-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2012-04-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2012-04-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2012-05-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2012-07-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2012-07-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2012-10-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2014-07-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2014-10-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2015-03-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2015-10-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2016-05-20 — Decisão; admonitária (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-05-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2016-11-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2019-01-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-27 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-17 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-17 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/180
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T22:21:51.731000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070910120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 259 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-09-10 a 2019-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-11-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-05
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 259. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000565920078250020 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Crimes de Trânsito | Prestação Pecuniária | Prestação de Serviços à Comunidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CEDRO DE SÃO JOÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 259 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3. SHA-256 do comentário:c93bab05b5b4beafdc95a932cbf39358489e27a32ddeb2964be6a823e6269363.