Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Crimes de Trânsito — TJSE 00000565920078250020

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: CEDRO DE SÃO JOÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000565920078250020 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Crimes de Trânsito | Prestação Pecuniária | Prestação de Serviços à Comunidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CEDRO DE SÃO JOÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 259 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3. SHA-256 do comentário: c93bab05b5b4beafdc95a932cbf39358489e27a32ddeb2964be6a823e6269363.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prestação de serviços à comunidade: cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.

Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cd41e657bc36a8e1a20ea9fcbf2f9f4abbd8d6c428a40e348ae9b6695f149cd4
  • Registro documental: e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Trecho de RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pecuniaria, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b46b2eefbee1580aed6308d5e9875f6ccbc591282780824cf6e39a08e4c7bf61
  • Registro documental: e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e6052877c55153793bc0a16346d8dbfa2c8edd730b35b5098c74c0c11e0eb5
  • Registro documental: e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 259 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-09-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258
  2. 2011-04-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191
  3. 2012-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179
  4. 2012-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180
  5. 2012-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
  6. 2012-04-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  7. 2012-05-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  8. 2012-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  9. 2012-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  10. 2012-10-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  11. 2014-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  12. 2014-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  13. 2015-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  14. 2015-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  15. 2016-05-20 — Decisão; admonitária (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  17. 2016-11-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  18. 2019-01-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-27 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-17 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-17 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/180

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:21:51.731000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070910120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e7ba8653fdb208b1c651ca1f68bf9e85782697c003fe498bbe8d9edb7efe08b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 259 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-09-10 a 2019-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-30
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-29
Definitivo (TPU 246)
2017-03-23
Recebimento (TPU 132)
2017-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-11-16
Definitivo (TPU 246)
2016-08-22
Recebimento (TPU 132)
2016-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-05
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito | Prestação Pecuniária | Prestação de Serviços à Comunidade

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 259. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-06T17:25:32.000Z — Cumprimento da Pena (TPU 1050)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "admonitária",
          "valor": 16
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8552",
        "nome": "Cedro de São João"
      }
    }
  2. 2016-05-20T17:04:21.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "admonitária",
          "valor": 16
        }
      ]
    }
  3. 2016-03-08T16:31:45.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2012-08-29T12:59:09.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "admonitária",
          "valor": 16
        }
      ]
    }
  5. 2012-07-25T10:51:50.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "admonitária",
          "valor": 16
        }
      ]
    }
  6. 2012-05-22T13:36:14.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "admonitária",
          "valor": 16
        }
      ]
    }
  7. 2011-08-24T12:19:58.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  8. 2010-08-18T11:48:58.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "de interrogatório",
          "valor": 18
        }
      ]
    }
  9. 2010-07-07T08:38:15.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "de interrogatório",
          "valor": 18
        }
      ]
    }
  10. 2008-09-17T08:37:44.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "julgamento",
          "valor": 24
        }
      ]
    }
  11. 2008-09-09T12:34:58.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  12. 2008-08-12T15:07:18.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  13. 2007-11-14T09:30:07.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  14. 2017-10-10T16:05:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-03-23T08:55:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-08-21T11:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-21T11:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-08-10T13:39:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-08-02T15:09:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-07-22T15:04:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-07-18T14:44:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-06-28T11:07:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-06-02T09:34:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-06-01T13:47:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-05-30T11:00:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-03-08T16:35:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-10-27T11:38:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-09-08T17:54:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-10-17T09:20:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-08-04T09:43:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-10-25T10:01:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-10-31T12:03:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-10-25T10:43:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-10-25T09:47:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-10-03T09:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-09-28T11:23:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-09-24T15:04:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-09-24T15:02:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-09-13T14:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-09-13T14:17:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.