Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional Noturno — TRT16 00162301520235160011

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de BalsasGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6192373b4646692148e3c305af5333da75a235149a928dcf1e376f849928cde

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Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

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  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: d6192373b4646692148e3c305af5333da75a235149a928dcf1e376f849928cde
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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Adicional Noturno | Reconhecimento de Relação de Emprego | Reflexos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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