STJ — 1914947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9abc2904245980fb56bfb5696103d361f1ac2ddf5ab0530c708ce0318c1b93e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LEILÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na hipótese, a ausência de discussão, pelo tribunal de origem, acerca da tese ventilada no recurso especial (arts. 9º e 141 do CPC/2015) acarreta a falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
- No caso, observa-se a deficiência na fundamentação do recurso, tendo em vista que as alegações do agravante não são suficientes para infirmar o juízo emitido pelo acórdão estadual acerca da necessidade de realização do leilão extrajudicial. Incidência da Súmula nº 284/STF.
- No caso, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas e de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- A necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.