STJ — 838089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59da21c4b34088ec6c4f214f83ec43ab112a658398badd46ec8cb03b4529d943
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. FORTE CHEIRO DE MACONHA.
2. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NADA DE ILÍCITO
ENCONTRADO NA BUSCA PESSOAL. AUTORIZAÇÃO DA GENITORA. IRRELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Não há dúvidas sobre a legalidade da busca pessoal realizada no
paciente, porquanto devidamente indicados elementos concretos
indicativos de justa causa, uma vez que o paciente já vinha sendo
investigado e exalava "forte cheiro de maconha". Entretanto,
"realizada a busca pessoal no denunciado, nada de ilícito foi
encontrado", tendo ele próprio confessado aos policiais ser mero
usuário de drogas.
2. Embora a abordagem tenha sido efetivamente lícita, o fato de não
ter sido encontrado nada de ilícito com o paciente impede o
posterior ingresso no seu domicílio, ainda que tenha havido a
autorização de sua genitora, haja vista a ausência de dados
concretos e objetivos que revelassem fundadas razões para a
diligência. Reitere-se que nada de ilegal foi encontrado com o
paciente na busca pessoal, não se justificando, portanto, o ingresso
em seu domicílio, onde foram encontrados 3,81g de cocaína e 2,9g de
maconha.
- "O fato de a abordagem ao agravado provir de denúncia anônima
apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado
pelos policiais em sua observação prévia, na via pública, o que não
ocorreu. Nesse contexto, o consentimento do morador não parece ser
suficiente para autorizar o ingresso sem mandado judicial na
residência do agravado". (AgRg no HC n. 762.608/RJ, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de
15/9/2022.)
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.