Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO SOB A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II -…
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE
AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO
MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO SOB A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN
IDEM. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Com efeito, a dosimetria da pena está inserida no âmbito de
discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades
fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que
somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais,
quando malferida alguma regra de direito.
III - Na presente hipótese, a Corte de origem analisando as
circunstâncias do caso concreto, conjugadas com os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, manteve fixada a pena-base do
agravante acima do mínimo legal, destacando para tanto, "o fato do
crime ter sido praticado na presença de menores (1 (um) e 3 (três)
anos de idade) [...], pois demonstra frieza por parte do homicida,
ou seja, total insensibilidade do agente durante a prática do crime"
(fl. 438).
IV - Ressalta-se, ainda, que "esta Corte possui o entendimento
segundo o qual as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio
não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter
subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim,
qualquer óbice à sua imputação simultânea" (HC n. 430.222/MG, Quinta
Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 22/3/2018, grifei).
V - In casu, como bem destacado pela Corte de origem "diferentemente
do alegado pela defesa, a qualificadora do feminicídio possui
natureza objetiva, na medida em que está relacionada à condição de
gênero feminino, enquanto a qualificadora do motivo fútil é de
natureza subjetiva, pois diz respeito à pessoa do agente" (fl. 439).
Portanto, inexiste constrangimento legal a ser sanado no caso dos
autos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - VALORAÇÃO NEGATIVA - CRIME PRATICADO NA
PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS)
STJ - <<AgRg no HC 603561>>-MG, <<AgRg no HC 678226>>-PR
(QUALIFICADORAS - FEMINICÍDIO E MOTIVOS TORPE OU FÚTIL - NATUREZAS
OBJETIVA E SUBJETIVA - IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA - POSSIBILIDADE)
STJ - <<HC 430222>>-MG, <<AgRg no AgRg no AREsp 1830776>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1166764>>-MS, <<AgRg no REsp 1741418>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.