Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 02048023320228060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70bcb94d466cb03be3d381447bd7b23b9600e96c31bedbd6931afde77c4d8022

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02048023320228060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cheque”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 70bcb94d466cb03be3d381447bd7b23b9600e96c31bedbd6931afde77c4d8022. SHA-256 do comentário: 7802edd64957a1f9693c85d0c4259b05445e49405bfed7ad1b62e8e9a8e6ddda.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: 70bcb94d466cb03be3d381447bd7b23b9600e96c31bedbd6931afde77c4d8022
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2024-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2024-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2024-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2024-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2024-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2024-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2024-09-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2024-09-11 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2024-10-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-02-20 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2025-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2025-02-23 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2025-06-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-06-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-06-16 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2025-06-17 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2025-07-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:09:06.912987998Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220829000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 70bcb94d466cb03be3d381447bd7b23b9600e96c31bedbd6931afde77c4d8022

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-29 a 2025-07-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-17
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-16
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
2025-06-16
Conclusão (TPU 51)
2025-06-16
Documento (TPU 581)
2025-02-23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-02-21
Documento (TPU 581)
2025-02-20
Execução frustrada (TPU 276)
2024-10-18
Conclusão (TPU 51)
2024-09-11
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-09-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-09
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-18T09:25:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-11T06:02:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-02-21T10:27:06.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-06-16T13:40:59.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-06-16T13:41:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2022-09-01T03:11:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2023-05-09T10:40:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-01-31T09:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2022-09-01T09:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-06-28T11:47:47.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2024-03-07T11:28:48.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2025-02-23T00:18:13.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  13. 2022-08-30T02:43:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-05-09T10:10:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-10-19T17:41:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-09-10T08:01:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-12-06T11:25:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-06-28T11:50:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-03-07T11:36:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-12-07T22:03:46.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-06-28T12:17:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-06-17T12:23:15.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-08-30T16:00:22.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-05-09T10:35:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-01-31T09:19:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-09-11T21:25:15.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  27. 2022-09-01T10:04:42.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2023-06-28T11:48:25.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2024-03-07T11:34:07.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2025-02-20T20:39:05.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  31. 2022-08-29T11:21:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-12-07T22:07:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-09-06T17:14:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-08-28T15:26:05.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2025-06-16T15:26:21.000Z — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
  36. 2022-08-29T19:06:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2023-05-09T10:07:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-09-29T09:51:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-09-09T21:03:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2025-06-17T08:27:12.000Z — Confirmada (TPU 12283)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.