Execução Fiscal — IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — TRF6 00000268820054013805

Classe: Execução FiscalÓrgão: São Sebastião do ParaísoGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3788405cd94b9a64bc1ec06ffa8e31e9c38639a84ad7c0ef425b5d703f6b5454

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000268820054013805 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “São Sebastião do Paraíso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3788405cd94b9a64bc1ec06ffa8e31e9c38639a84ad7c0ef425b5d703f6b5454. SHA-256 do comentário: 1e7d48eecd2ff77cd07c943e82f56312404cff21d32af4cf601e4d426ffd2ec0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 3788405cd94b9a64bc1ec06ffa8e31e9c38639a84ad7c0ef425b5d703f6b5454
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 52650c3452f2721a4c7c450bfaf020f770463731be674e07048e3eb11d3cccd5
  • Registro documental: 3788405cd94b9a64bc1ec06ffa8e31e9c38639a84ad7c0ef425b5d703f6b5454
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-08-24 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-09-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-03-30 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2012-03-30 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2014-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-08-06 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2014-10-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2014-11-13 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2019-07-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2019-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2019-10-17 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2019-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2019-12-04 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2019-12-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2019-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2020-03-26 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2022-08-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T15:16:23.670213684Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-08-24T08:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-08-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3788405cd94b9a64bc1ec06ffa8e31e9c38639a84ad7c0ef425b5d703f6b5454

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-24 a 2022-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-26
Apensamento (TPU 135)
2019-12-16
Recebimento (TPU 132)
2019-12-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-12-04
Intimação (TPU 12263)
2019-10-30
Recebimento (TPU 132)
2019-10-17
Intimação (TPU 12263)
2019-08-02
Recebimento (TPU 132)
2019-07-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-13
Apensamento (TPU 135)
2014-10-28
Recebimento (TPU 132)
2014-08-06
Intimação (TPU 12263)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-08-24T11:42:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2005-09-02T18:00:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2007-01-15T16:17:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2005-08-24T11:49:58.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2005-08-25T16:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2005-09-02T18:00:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2005-09-08T17:34:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2005-10-27T13:15:43.000Z — Intimação (TPU 12263)
  9. 2005-10-27T13:44:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2006-09-15T16:05:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2006-09-20T14:22:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2007-01-19T14:52:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2007-01-19T16:39:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2007-01-19T16:41:58.000Z — Apensamento (TPU 135)
  15. 2007-01-19T16:42:10.000Z — Apensamento (TPU 135)
  16. 2011-09-15T10:51:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2011-09-15T10:55:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2012-01-30T15:45:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2012-03-30T12:06:29.000Z — Reativação (TPU 849)
  20. 2012-03-30T12:06:54.000Z — Apensamento (TPU 135)
  21. 2014-08-05T16:06:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-08-06T08:28:51.000Z — Intimação (TPU 12263)
  23. 2014-10-28T10:42:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-11-13T14:34:39.000Z — Apensamento (TPU 135)
  25. 2019-07-05T08:35:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2019-08-02T13:51:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2019-10-17T14:43:56.000Z — Intimação (TPU 12263)
  28. 2019-10-30T17:55:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2019-12-04T10:20:54.000Z — Intimação (TPU 12263)
  30. 2019-12-06T09:10:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2019-12-16T17:00:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2020-03-26T21:56:35.000Z — Apensamento (TPU 135)
  33. 2022-08-04T15:05:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.