STJ — 1969483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8100f5616fd2d2ba4aac1670cf6048aede9c9f218ceb1ad51d33984e2af441b5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOCUMENTOS NOVOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas.
- O conhecimento da pretensão recursal pelo Superior Tribunal de Justiça exige o pronunciamento acerca de fatos que não podem ser examinados, de plano, no recurso especial, não podendo a negativa de prestação jurisdicional impedir o acesso à instância superior pela parte.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOCUMENTOS NOVOS.
ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos
aclaratórios opostos, sejam apreciadas.
3. O conhecimento da pretensão recursal pelo Superior Tribunal de
Justiça exige o pronunciamento acerca de fatos que não podem ser
examinados, de plano, no recurso especial, não podendo a negativa de
prestação jurisdicional impedir o acesso à instância superior pela
parte.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.