STJ — 838281

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d73221ad0d37c4f20517bb798e1e468c001cfef4692cb19d112d9c623cca020b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENALL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE. PROVAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA. VALIDAÇÃO EM JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. A jurisprudência deste Tribunal Superior, ao tratar do tema, vem delimitando quais as circunstâncias se qualificariam como fundadas razões para mitigar o direito fundamental a inviolabilidade de domicílio.
  2. No caso dos autos, confirmou-se a legalidade das ações policiais e das buscas domiciliares, que tiveram origem em uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas. Um mandado de busca e apreensão foi concedido para a residência do investigado, e durante sua execução, a presença de um forte odor de entorpecentes e uma quantia considerável de dinheiro levaram à busca domiciliar, resultando na apreensão de uma significativa quantia em espécie. Buscas nos veículos dos investigados também revelaram compartimentos ocultos e dinheiro em espécie. Posteriormente, os agentes cumpriram o mandado na residência do primeiro suspeito e, em seguida, na casa do paciente, onde encontraram 17,5kg de crack e equipamentos relacionados ao tráfico.
  3. Tendo havido controle judicial posterior do ato, uma vez que as provas colhidas na fase inquisitiva foram repetidas e validadas em juízo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, o acolhimento da tese defensiva - de que seria inverídica a versão apresentada pelos policiais -, nos termos em que pleiteada, é medida que ensejaria aprofundada dilação probatória, o que não se admite em habeas corpus. 4 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENALL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE. PROVAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA. VALIDAÇÃO EM JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. A jurisprudência deste Tribunal Superior, ao tratar do tema, vem delimitando quais as circunstâncias se qualificariam como fundadas razões para mitigar o direito fundamental a inviolabilidade de domicílio. 2. No caso dos autos, confirmou-se a legalidade das ações policiais e das buscas domiciliares, que tiveram origem em uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas. Um mandado de busca e apreensão foi concedido para a residência do investigado, e durante sua execução, a presença de um forte odor de entorpecentes e uma quantia considerável de dinheiro levaram à busca domiciliar, resultando na apreensão de uma significativa quantia em espécie. Buscas nos veículos dos investigados também revelaram compartimentos ocultos e dinheiro em espécie. Posteriormente, os agentes cumpriram o mandado na residência do primeiro suspeito e, em seguida, na casa do paciente, onde encontraram 17,5kg de crack e equipamentos relacionados ao tráfico. 3. Tendo havido controle judicial posterior do ato, uma vez que as provas colhidas na fase inquisitiva foram repetidas e validadas em juízo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, o acolhimento da tese defensiva - de que seria inverídica a versão apresentada pelos policiais -, nos termos em que pleiteada, é medida que ensejaria aprofundada dilação probatória, o que não se admite em habeas corpus. 4 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO) STF - [[RE-RG 603616]]-RO (TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 829085>>-SP, <<AgRg no HC 776911>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.