Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 02002963020228060097

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMAGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-07-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ad442bd090a04ed618a285d903259487efe8e3b1422dc28d0f0eed8a2ab24b7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 9ad442bd090a04ed618a285d903259487efe8e3b1422dc28d0f0eed8a2ab24b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2023-01-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2023-01-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2023-01-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2023-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2023-06-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-01-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2024-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2024-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2024-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2024-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2024-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2024-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2025-04-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-07 a 2025-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-22
Documento (TPU 581)
2024-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-01-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-23
Documento (TPU 581)
2024-01-23
Documento (TPU 581)
2024-01-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-19
Documento (TPU 581)
2024-01-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-19
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-01T09:59:12.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-05-22T15:04:10.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2022-09-01T09:56:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2023-06-06T08:16:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2024-02-08T11:31:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2022-09-01T09:56:17.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-05-04T09:39:30.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-01-23T16:53:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-07-11T21:10:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2023-01-20T14:44:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-01-23T10:38:17.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2022-07-07T14:49:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2022-09-01T10:03:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2024-01-19T16:24:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-07-07T11:10:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2022-09-01T10:03:25.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-01-19T11:24:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2025-04-08T17:55:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-07-08T11:56:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-10-04T08:20:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2024-01-19T16:24:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-07-11T21:12:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2023-01-25T01:44:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-01-23T16:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-07-07T11:10:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2022-09-01T09:59:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-01-19T11:17:22.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-08-23T22:15:45.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  29. 2022-07-11T21:11:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-01-23T02:31:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-01-23T10:38:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.