O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 371 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-05-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288 - 2017-06-20 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2020-03-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/335 - 2023-03-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2023-03-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/352 - 2024-05-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2024-05-24 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2024-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2024-05-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2024-05-29 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2024-06-06 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/274/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274 - 2024-06-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2024-06-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2024-06-19 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2024-06-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2024-06-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2024-06-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-10-28 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/288 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2017-06-20 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/299 - O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-03-23 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/335
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:40:10.432000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110525000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-05-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eeb6540184d7727ff4cb88fbedb31cdb28c69a6f599cb6741d5b8772cff56572
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 371 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-25 a 2024-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-20
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-06-20
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-13
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-06-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-07
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-06-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-07
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário por Fora - Integração | Terceirização/Tomador de Serviços | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ente Público
Atos 1–40 de 371. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004430920115020252 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário por Fora - Integração | Terceirização/Tomador de Serviços | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ente Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Cubatão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 371 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
eeb6540184d7727ff4cb88fbedb31cdb28c69a6f599cb6741d5b8772cff56572. SHA-256 do comentário:706438cfda5011316db0825371e5fa38121593de5d77076b25369d50d555e00e.