Procedimento Comum Cível — Pagamento Atrasado / Correção Monetária — TJPA 00002771020068140044

Classe: Procedimento Comum CívelOrgao: VARA ÚNICA DE PRIMAVERAGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-04-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32da5668227937c1c46d65e95eed279d83aa5b77416cca7adafaeb7e84834f88

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 32da5668227937c1c46d65e95eed279d83aa5b77416cca7adafaeb7e84834f88
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização

Tema documentado no texto da fonte

Recebido com 40 dias de atraso, o valor da indenização chegou exatamente igual ao que constava na proposta de pagamento original, sem um centavo a mais. Isso está certo? Não. Atraso no pagamento do seguro não é gratuito para a seguradora: a lei prevê um conjunto de acréscimos automáticos justamente para desestimular a demora e recompor o poder de compra do

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Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5535aa41b93f8bc5ad05e16b86be5c9a45d220a64d141532da9defd0acfac702
  • Registro documental: 32da5668227937c1c46d65e95eed279d83aa5b77416cca7adafaeb7e84834f88
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-04-11 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2026-07-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-06T09:04:17.552000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060411090000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-04-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 32da5668227937c1c46d65e95eed279d83aa5b77416cca7adafaeb7e84834f88

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-04-11 a 2026-07-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-07-10
Expedição de documento (TPU 60)
2015-12-19
Definitivo (TPU 246)
2006-04-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-04-11T09:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }
  2. 2026-07-10T09:49:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }
  3. 2015-12-19T09:49:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.