STJ — 2157131
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f9f33f00d53b72c470baa0ddd1e2ab7facd1fc6fdeb37312706c4b0847e92ea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior entende que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, pois, em sua maioria, são praticados na clandestinidade, não podendo ser desconsiderada, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorreu no presente caso, em que a declaração da vítima foi confirmada pelas demais provas testemunhais.
- Tendo as instâncias ordinárias se apoiado na palavra da vítima e nas demais provas dos autos para condenação do agravante pela prática do delito de estupro de vulnerável, a revisão do entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a aplicação da continuidade delitiva e reconhecer um crime único, implicaria o necessário reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.