STJ — 178916
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2596f8fa055c7aaeff2bc9c1df5ea6315e7a5b248a244c9daa3105e541086877
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DA PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso, ao contrário do sustentado pela Defesa, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias sua necessidade, com base em elementos extraídos dos autos consubstanciados na gravidade concreta da conduta delitiva. Destacou-se que o agente teria cometido os crimes - homicídio qualificado consumado e de homicídio qualificado na forma tentada -, em via pública e em plena luz do dia, "a menos de 100(cem) metros da residência deste Magistrado, a menos de 100 (cem) metros do posto da Guarda Municipal e a menos de 100 (cem) metros do quartel da Policia Militar", "colocando em risco a vida dos transeuntes e moradores próximos ao local. Registra-se que toda a ação delituosa foi registrada por transeuntes e por meio de câmeras de segurança instaladas na localidade, conforme se vê das imagens acostadas no inquérito policial." Acrescentou-se que "a vitima foi alvejada por vários disparos de arma de fogo e, após caída ao solo, o autor retorna e efetua um novo disparo", o que revela a periculosidade social do ora paciente. Sublinhou-se a higidez dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, acrescendo-se, ainda, fundamento consubstanciado na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, em razão do fato de que o agente empreendeu fuga após a prática do delito. Forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito, e na necessidade de se assegurar a aplicação de eventual lei penal. Não há falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
- A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, de desconstituir a custódia antecipada, caso esteja presente um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na hipótese.
- O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública.
- Não se emitiu no decreto preventivo qualquer juízo sobre o mérito da causa, inexistindo qualquer tipo de prejulgamento da ação penal respectiva, na medida em que o julgador tão só se reportou aos elementos informativos delineados nos autos para fundamentar a preventiva. Não há falar, na hipótese, em excesso de linguagem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.