STJ — 1982007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a08bb3ab4545d1d37b7921246ad8e075c9261d519fb6c36115051d1075a26ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATIVIDADE NOTARIAL. NEGLIGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TABELIÃO. TABELIONATO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILDIADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra o tabelião e contra a própria serventia extrajudicial, alegando o autor ter sido vítima de fraude negocial e de crime de estelionato viabilizados por negligência na atividade notarial.
- As questões controvertidas nos presentes recursos podem ser assim resumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, (ii) se houve vício no julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos pelas partes e (iii) se o tabelião e o tabelionato são partes legítimas para integrar o polo passivo da demanda.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
- Tendo o acórdão recorrido reconhecido a ilegitimidade do tabelião e, por consequência, a legitimidade do tabelionato, para figurar no polo passivo de ação indenizatória por negligência da atividade notarial, a partir de fundamentação de índole exclusivamente constitucional (interpretação do artigo 37, § 6º, da CF/88) e do que decidido no julgamento dos Temas 777 (RE nº 842.846/SC) e 940 (RE nº 1.027.633/SP), julgados sob o regime da repercussão geral, inviável a revisão de tais conclusões em sede de recurso especial, sob pena de indevida usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Recursos especiais parcialmente conhecidos e não providos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.