STJ — 798483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b00aa5d6d52d2bec69dacdaaade772ff22ecafa10fca600293091575f5057f0
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REVISÃO
DAS CONDENAÇÕES. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO
JÚRI. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Após mais de 4 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a
revisão das condenações em habeas corpus, o que se mostra incabível,
ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido ajuizada revisão
criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art.
621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título
condenatório de 30/8/2018.
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.