STJ — 798483

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b00aa5d6d52d2bec69dacdaaade772ff22ecafa10fca600293091575f5057f0

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REVISÃO DAS CONDENAÇÕES. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Após mais de 4 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a revisão das condenações em habeas corpus, o que se mostra incabível, ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título condenatório de 30/8/2018. 2. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.