STJ — 843065
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb5ed55d7c03e4da2d30bc092d5e8eec48039ded005acea506b5886532a3379d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não se presta o habeas corpus para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário" (AgRg no HC n. 720.926/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA A
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "Não se presta o habeas corpus para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou
extraordinário" (AgRg no HC n. 720.926/GO, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE - EXAME EM HABEAS
CORPUS - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 717901>>-PB, <<AgRg no HC 720926>>-GO,
<<AgRg nos EDcl no HC 311084>>-SP,
<<AgRg no HC 498044>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.