O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-03 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2013-05-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-08-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2013-11-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-02-04 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-03-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-03-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2021-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2021-09-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2021-10-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2021-11-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-11-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-11-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-11-28 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2013-04-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-05-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-08-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T14:17:05.093000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120518040000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-05-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b12784f2b404bec181c873d79800c1f7773cfa7686426f8e515bb27247c0776b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-18 a 2024-11-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-28
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2024-11-28
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2021-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-12
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2021-11-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Horas Extras
Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008091620125240021 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Dourados”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença”, em 2024-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b12784f2b404bec181c873d79800c1f7773cfa7686426f8e515bb27247c0776b. SHA-256 do comentário:081c639a9a6e71823d100acddaddda3f186b8c766257f4576da07d632c44d7b6.