Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
PRISÃO DOMICILIAR. APONTADO COMETIMENTO TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA
RESIDÊNCIA DA AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos expostos na decisão agravada, o pronunciamento do
Magistrado do Tribunal estadual não se revela teratológico, não se
justificando a superação do óbice do enunciado de Súmula n. 691 do
Supremo Tribunal Federal - STF.
- Esta Corte Superior tem o entendimento de que "a substituição da
prisão preventiva pela domiciliar não resguarda o interesse dos
filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na
própria residência da agente, onde convive com os infantes" (AgRg no
HC n. 812.842/PE, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador
Convocado do TJDFT), SEXTA TURMA, DJe de 24/8/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
PRISÃO DOMICILIAR. APONTADO COMETIMENTO TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA
RESIDÊNCIA DA AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos expostos na decisão agravada, o pronunciamento do
Magistrado do Tribunal estadual não se revela teratológico, não se
justificando a superação do óbice do enunciado de Súmula n. 691 do
Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Esta Corte Superior tem o entendimento de que "a substituição da
prisão preventiva pela domiciliar não resguarda o interesse dos
filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na
própria residência da agente, onde convive com os infantes" (AgRg no
HC n. 812.842/PE, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador
Convocado do TJDFT), SEXTA TURMA, DJe de 24/8/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - FILHOS MENORES
DE 12 ANOS DE IDADE - CRIME PRATICADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 812842>>-PE, <<AgRg no HC 814224>>-PE,
<<AgRg no RHC 172964>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.