Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1272, o STJ fixou a seguinte tese: “O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno, servico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2e5aacdd1980e9a7251b648085a1083f9b770bf7d31208115bc652ba2ffe7d01 - Registro documental:
ae9640f3c9cc2b8e62ebcf8758955ab2703a142ce2ea97802822d027d79688b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
ae9640f3c9cc2b8e62ebcf8758955ab2703a142ce2ea97802822d027d79688b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7 - Registro documental:
ae9640f3c9cc2b8e62ebcf8758955ab2703a142ce2ea97802822d027d79688b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Serviço Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Serviços Hospitalares Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-03-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-06-01 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-12-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-02-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-02-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-02-23 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-03-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-03-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-03-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-05-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-20 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-11-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-11-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:15:40.265000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210301165905
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ae9640f3c9cc2b8e62ebcf8758955ab2703a142ce2ea97802822d027d79688b9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-16 a 2022-11-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-11-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-03-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-03-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-03-11
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Serviço Noturno | Adicional de Insalubridade | Inadimplemento | Prestação de Serviços | Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão | Serviços Hospitalares
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 35236215220138130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Adicional de Serviço Noturno | Adicional de Insalubridade | Inadimplemento | Prestação de Serviços | Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão | Serviços Hospitalares”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ae9640f3c9cc2b8e62ebcf8758955ab2703a142ce2ea97802822d027d79688b9. SHA-256 do comentário:87965262442f2016315a3123eae8028e0335f78e1f406a25b7caddc0d2421c73.