Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICADO. JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI POSTERIORMENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA BASEADOS EM PROVAS OBTIDAS DURANTE INQUÉRITO POLICIAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Ocorreu o superveniente julgamento pelo Tribunal do Júri na origem, a demonstrar a perda superveniente do objeto do habeas corpus. I…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICADO. JULGADO PELO TRIBUNAL
DO JURI POSTERIORMENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA BASEADOS EM PROVAS
OBTIDAS DURANTE INQUÉRITO POLICIAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA
PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA COMPETÊNCIA
DO TRIBUNAL DO JÚRI. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Ocorreu o superveniente julgamento pelo Tribunal do Júri na
origem, a demonstrar a perda superveniente do objeto do habeas
corpus.
II - Ainda que não fosse, fato é que o paciente restou pronunciado
com amparo em provas robustas da materialidade, bem como indícios
claros e suficientes de autoria do delito tipificado, extraídos de
efetivo conjunto probatório apto a sustentar os indícios de autoria
e materialidade do delito, submetidos ao crivo do contraditório e
ampla defesa.
III - A sentença de pronúncia é mera admissão da acusação, sendo que
o mérito será oportunamente apreciado pelo Tribunal do Júri, bem
como constata-se que a decisão de pronúncia não se baseou
exclusivamente nos elementos do inquérito policial, porquanto são
referidos depoimentos prestados em Juízo, sob o crivo do
contraditório e ampla defesa.
I V - Havendo prova da materialidade e indícios da autoria, não
sendo comprovada de plano a hipótese de ausência da participação, a
pronúncia é medida que se impõe, sendo que para desconstituir os
elementos de convicção utilizados pela Corte estadual, seria
necessário o amplo cotejo do quadro fático-probatório, procedimento
vedado na estreita via do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO DE PRONÚNCIA - ACUSAÇÃO - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 728992>>-RS, <<HC 683878>>-RS,
<<AgRg no HC 718113>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.