STJ — 2012420

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-09-26Data Publicacao: 2023-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77288adf5bf66822fb873bf693e114d0a413fb2b3659841497bc55fc92d945ca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. I - Verifica-se que o agravante insiste nas mesmas razões suscitadas no agravo em recurso especial, aduzindo, em síntese, que as teses alegadas foram devidamente prequestionadas, bem como que não objetiva o reexame de fatos, alegações estas que foram devidamente apreciadas e rechaçadas pela decisão agravada. II - Não se verifica a existência de constrangimento ilegal ou ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. III - Não tendo a par…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. I - Verifica-se que o agravante insiste nas mesmas razões suscitadas no agravo em recurso especial, aduzindo, em síntese, que as teses alegadas foram devidamente prequestionadas, bem como que não objetiva o reexame de fatos, alegações estas que foram devidamente apreciadas e rechaçadas pela decisão agravada. II - Não se verifica a existência de constrangimento ilegal ou ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. III - Não tendo a parte agravante trazido qualquer inovação de fundamento apta a desconstituir os termos da decisão agravada, deve esta ser mantida. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.