STJ — 2083094

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6e3955875b24b31d2d8b820d9dfd089ffd4e440057f4523914b6c6da7ccb912

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RÉU MULTIRREIN CIDENTE. MAJORAÇÃO DA PENA EM 1/3. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias antecedentes, soberanas na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluíram que as evasivas do réu quanto à destinação da droga apreendida não encontrou ressonância nas demais provas carreadas aos autos, restando, portanto, devidamente comprovada a traficância, de modo que a desclassificação do delito nesta via especial, tal como pretendido pelo defesa, demandaria um novo exame do conjunto probatório produzido, o que não é possível, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
  2. Quanto ao pedido de redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria, melhor sorte não assiste à defesa. Com efeito, não há ilegalidade na elevação da pena em 1/3 - na segunda fase da dosimetria - quando motivada na multirreincidência do réu, que registra duas condenações definitivas.
  3. Nos termos da Súmula 83/STJ, "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RÉU MULTIRREIN CIDENTE. MAJORAÇÃO DA PENA EM 1/3. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias antecedentes, soberanas na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluíram que as evasivas do réu quanto à destinação da droga apreendida não encontrou ressonância nas demais provas carreadas aos autos, restando, portanto, devidamente comprovada a traficância, de modo que a desclassificação do delito nesta via especial, tal como pretendido pelo defesa, demandaria um novo exame do conjunto probatório produzido, o que não é possível, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao pedido de redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria, melhor sorte não assiste à defesa. Com efeito, não há ilegalidade na elevação da pena em 1/3 - na segunda fase da dosimetria - quando motivada na multirreincidência do réu, que registra duas condenações definitivas. 3. Nos termos da Súmula 83/STJ, "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - MULTIRREINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<HC 287212>>-DF, <<AgRg no HC 671058>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.