STJ — 826049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be049520ab73e277e93b41a11838b11afe97d72b1b5f08051b38590e574fca85
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E INJÚRIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DENÚNCIA APTA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Eventual retratação da vítima de violência doméstica, embora sirva para o trancamento do feito em relação ao crime de ameaça, não impede o prosseguimento no tocante aos delitos remanescentes de ação penal pública incondicionada, sobretudo quando há vítimas menores de idade no contexto fático, que atraem a incidência da Lei n. 8.069/1990.
- As futuras declarações que serão prestadas pela vítima em juízo, caso sejam contrárias àquelas ditas na sede policial, podem conduzir à absolvição do acusado por insuficiência de elementos probatórios. Porém, são questões a serem avaliadas durante a instrução processual e não na estreita via mandamental, sendo suficientes as afirmações da vítima em sede policial, juntamente com relatos dos policiais que atenderam ao chamado da ocorrência, para o oferecimento da denúncia.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E INJÚRIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DENÚNCIA APTA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Eventual retratação da vítima de violência doméstica, embora
sirva para o trancamento do feito em relação ao crime de ameaça, não
impede o prosseguimento no tocante aos delitos remanescentes de ação
penal pública incondicionada, sobretudo quando há vítimas menores de
idade no contexto fático, que atraem a incidência da Lei n.
8.069/1990.
2. As futuras declarações que serão prestadas pela vítima em juízo,
caso sejam contrárias àquelas ditas na sede policial, podem conduzir
à absolvição do acusado por insuficiência de elementos probatórios.
Porém, são questões a serem avaliadas durante a instrução processual
e não na estreita via mandamental, sendo suficientes as afirmações
da vítima em sede policial, juntamente com relatos dos policiais que
atenderam ao chamado da ocorrência, para o oferecimento da denúncia.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA -
RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA)
STJ - <<RHC 88515>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.