STJ — 837794
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b784012adb3fbc0fb3cd78b05b1e68a75c34492d49307eb533ab70dfdf57198
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE COM MÚLTIPLAS IDENTIDADES. SUSPENSÃO CAUTELAR DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME MENOS SEVERO. ESCLARECIMENTO DA REAL IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há irregularidade na suspensão cautelar do regime de cumprimento de pena menos rigoroso uma vez que foi baseada em elementos fático-jurídicos consistentes, em razão da grande confusão identitária do paciente, até que se descubra quem ele é de verdade.
- No caso o paciente, possuidor de 10 processos de execução, em 8 deles, identificou-se como Antônio Carlos Blasques Moreira, de modo que ora apresentava o RG n. 559.165 SSP/MT, e ora o de n. 550.165 SSP/MT, já nos dois últimos processos de execução, passou a identificar-se como Antônio Carlos Lino, com RG n. 12.499.369 SSP/MG, assim prosseguindo até sua efetiva colocação em regime aberto.
- Assim, não há impedimento algum em se decretar, cautelarmente, a regressão de regime, com a expedição de mandado de prisão, a fim de conduzir procedimento tendente a apurar falta cometida e para esclarecimento de sua real identidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.