Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 00023933420008060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2001-07-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b721af155ba93cfb1dccb0e0d1013413fc5b6c59de7ed381f901434d4837018

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
  • Registro documental: 3b721af155ba93cfb1dccb0e0d1013413fc5b6c59de7ed381f901434d4837018
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 3b721af155ba93cfb1dccb0e0d1013413fc5b6c59de7ed381f901434d4837018
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-07-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2001-09-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  3. 2017-06-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  4. 2020-07-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2023-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2024-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  7. 2024-02-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  8. 2024-02-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2024-03-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2024-03-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2024-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2024-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  13. 2024-05-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  14. 2024-05-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2024-05-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2024-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  17. 2024-06-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  18. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-09-11 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-06-01 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-07-28 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:24.982283327Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010716000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b721af155ba93cfb1dccb0e0d1013413fc5b6c59de7ed381f901434d4837018

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-07-18 a 2024-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-26
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-28
Conclusão (TPU 51)
2024-05-24
Petição (TPU 85)
2024-05-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-01
Conclusão (TPU 51)
2024-03-20
Petição (TPU 85)
2024-03-13
Petição (TPU 85)
2024-02-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-02-20
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2001-10-11T11:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2002-08-22T11:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2012-08-24T09:38:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2015-09-16T09:01:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2016-05-16T08:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2016-07-26T13:11:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2017-06-09T13:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2018-03-16T09:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-03-18T10:43:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-12-05T14:18:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2023-06-05T14:52:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2024-05-23T10:34:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2001-07-18T13:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2002-04-23T11:30:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  15. 2008-09-30T12:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  16. 2014-06-05T10:24:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-10-21T13:28:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-06-15T14:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2017-05-08T10:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-02-05T09:59:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2020-06-29T14:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2022-04-12T09:47:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-05-02T16:59:15.000Z — Improcedência (TPU 220)
  24. 2024-02-22T08:35:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2024-08-24T00:27:19.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  26. 2001-10-11T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2002-08-27T11:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2012-08-29T13:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-09-18T14:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-05-16T14:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-07-26T13:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2018-01-23T17:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-02-26T17:37:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-03-21T02:22:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-12-06T12:06:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-06-05T15:01:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-05-24T12:33:20.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2001-09-05T16:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2002-08-16T11:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-07-02T12:03:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.