Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 00024366820008060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2001-05-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb50b821708cb91d72d49f641671161cda746b7db26b85f53cb169d605fb0e3a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
  • Registro documental: fb50b821708cb91d72d49f641671161cda746b7db26b85f53cb169d605fb0e3a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 171 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-05-23 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2017-06-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  3. 2023-03-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2023-03-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169
  5. 2023-05-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  6. 2023-05-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2023-05-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  8. 2023-05-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  9. 2023-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2023-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  11. 2023-09-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  12. 2023-09-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  13. 2023-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2023-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  15. 2023-12-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  16. 2023-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2024-08-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-08-29 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-06-01 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-09 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 171 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-05-23 a 2024-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-29
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-29
Conclusão (TPU 51)
2023-12-07
Petição (TPU 85)
2023-12-05
Petição (TPU 85)
2023-10-09
Conclusão (TPU 51)
2023-10-03
Documento (TPU 581)
2023-09-22
Documento (TPU 581)
2023-09-15
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2023-06-07
Conclusão (TPU 51)
2023-05-30
Petição (TPU 85)
2023-05-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 171. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-29T16:38:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2002-02-22T10:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2003-01-17T13:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2003-03-12T08:52:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2003-12-23T14:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2004-10-11T15:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2007-08-01T13:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2010-09-29T13:13:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-09-12T11:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-01-08T08:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2016-05-06T14:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2016-07-15T11:37:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2017-07-19T11:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2017-10-05T13:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2018-03-16T10:52:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2020-09-30T10:24:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2023-03-17T08:16:08.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2023-10-03T07:16:42.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2001-05-23T10:12:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  20. 2002-05-09T09:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2003-02-17T08:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2003-12-10T14:39:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2002-04-08T09:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2003-02-06T13:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2003-11-21T15:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2004-01-08T14:54:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2004-11-23T15:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2007-12-05T13:18:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2010-12-09T12:24:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-04-25T08:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2016-01-13T11:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-05-16T12:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-02-24T17:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-07-21T08:26:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2018-01-30T14:23:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2020-05-08T18:26:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2022-03-08T12:52:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-05-10T12:17:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-12-07T19:31:49.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2004-10-01T15:02:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.