O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Responsabilidade Civil do Empregador Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Estético Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Coletivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-29 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-02-08 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-02-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-02-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-03-06 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-03-20 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-03-24 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-03-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-04-08 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-04-08 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-04-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-04-29 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-05-02 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-03-06 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-17T21:32:37.704000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240209105551
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6821e632104ad34db24f115f0aabaac0d5d0b58abaed7e935497dfed3a39d75
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-09 a 2025-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-02
- Remessa (TPU 123)
- 2025-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-29
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-09
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Estabilidade Acidentária | Responsabilidade Civil do Empregador | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Moral Coletivo | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001472120245230066 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Estabilidade Acidentária | Responsabilidade Civil do Empregador | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Moral Coletivo | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c6821e632104ad34db24f115f0aabaac0d5d0b58abaed7e935497dfed3a39d75. SHA-256 do comentário:d836a4f8c6292822557516be16b7b66689e6349a18e0f147306357fc8da8d3de.