TJCE — 00017480920008060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-04-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f6a1a15ef24a72de4920dbe676cbe8b60978832eeec42d03d772ff481ea7cb5

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-24 a 2024-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-06
Petição (TPU 85)
2024-09-02
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-11-22
Conclusão (TPU 51)
2023-11-21
Petição (TPU 85)
2023-10-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-23
Mero expediente (TPU 11010)
2023-07-29
Documento (TPU 581)
2023-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-21
Conclusão (TPU 51)
2023-05-31
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-06T09:44:47.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-09-02T17:59:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2010-03-26T12:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-09-28T10:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2017-10-18T10:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2019-10-22T13:07:30.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  7. 2022-04-26T12:11:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2022-08-27T15:31:03.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-02-27T16:01:49.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-06-21T17:48:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2002-04-24T10:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2002-08-12T13:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2005-01-12T13:41:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2006-09-12T14:05:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2009-08-17T09:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-10-05T14:03:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2017-10-20T17:15:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-09-30T13:06:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2022-05-11T09:37:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-08-27T15:32:43.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-03-02T08:49:40.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-07-29T10:47:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2002-06-12T10:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2002-08-28T10:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2005-04-12T13:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2007-09-18T13:28:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2011-05-16T12:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-10-10T16:10:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-12-15T14:50:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2021-03-16T10:14:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2022-08-09T11:03:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2023-02-17T12:21:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2023-04-19T12:15:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-11-21T17:47:52.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-05-18T08:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-10-17T10:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2017-12-18T17:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-04-22T15:05:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-08-10T21:35:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-02-24T15:54:03.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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