STJ — 2316994
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55555083e563a1ddc6f4907d45a24f39a5537fbc7b24316984d596f5f82c2847
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a
qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem
a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante
delito, como no caso em análise, em que os policiais militares, em
operação conjunta para apuração de informações anteriormente
recebidas, abordaram corréus em veículo no qual foram apreendidos
504,74 g de crack e 59,13 de cocaína. Neste contexto, uma vez
confirmadas as informações recebidas, os policiais prosseguiram nas
diligências realizando buscas em outros dois imóveis nos
quais também foram encontrados entorpecentes. Como bem resumiu o
Tribunal de origem, "observa-se que a ação dos policiais foi
legítima, havendo os agentes se deslocado para a comarca de Pitangui
para cumprimento de diligências investigativas durante a prisão em
flagrante".
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.